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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0168/22 de 6 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município

de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 58.589,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.512,64
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.076,88
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 21.000,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 58.589,52


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 6 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 168/2022 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 13.358

    Página 87-88

    Data: 26/08/2022

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