ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0168/22 de 6 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 58.589,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.512,64
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.076,88
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 21.000,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 58.589,52
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 6 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 168/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 87-88
Data: 26/08/2022