ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0167/22 de 29 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 30.265,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxilio Financeirosa Estudantes 12.950,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material deConsumo 2.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 5.636,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material deConsumo 9.679,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado doAcre, em 29 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 167/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 87-88
Data: 26/08/2022