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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0167/22 de 29 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município

de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 30.265,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxilio Financeiros

a Estudantes 12.950,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 2.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 5.636,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de

Consumo 9.679,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do

Acre, em 29 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 167/2022 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 13.358

    Página 87-88

    Data: 26/08/2022

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