ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0166/22 de 18 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 798,21 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.32.93.00.00.00.00 – Indenizações eRestituições 798,21
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01-Gabinete do Prefeito01.01.04.122.0001.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais
Permanentes 798,21
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 18 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 166/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 87
Data: 26/08/2022