ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0165/22 de 14 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipalnº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 8.800,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.800,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 14 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 165/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 86-87
Data: 26/08/2022