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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0165/22 de 14 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

 

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 8.800,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.800,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 14 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 165/2022 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 13.358

    Página 86-87

    Data: 26/08/2022

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