ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160 de 27 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário doorçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 130.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 115.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 130.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 27 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 160/2019 - Abre crédito adicional
DOEAC 12.639
Data 20/09/2019
Página 191