ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0158/22 de 8 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipalnº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 123.885,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 1.350,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 9.792,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 81.210,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 6.798,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.090,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material deConsumo 23.645,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 33.885,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.014-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras eInstalações 90.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado doAcre, em 8 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 158/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 84
Data: 26/08/2022