ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 157 de 07 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário doorçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serviço p/ Distribuição Gratuita 50.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 07 de agosto de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 157/2019 - Abre crédito adicional
DOEAC 12.634
Data 13/09/2019
Página 60