ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156 DE 07 DE JULHO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
DO SENHOR PEDRO DA CRUZ BORGES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor
PEDRO DA CRUZ BORGES, no dia 07 de julho de 2024 aos 88 anos de
idade, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo
como PEDRO BORGES agricultor, aposentado e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio,
com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria,
experiência de vida como agricultor, aposentado e especialmente PAI no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor
PEDRO GOMES DE AZEVEDO que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao
Senhor PEDRO DA CRUZ BORGES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultor, aposentado e especialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo
entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo –
Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo
– Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um
grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de
Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o
seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e
bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, SENDO QUE SERÁ FERIADO
NO DIA 08 (OITO) DE JULHO DE 2024 e PONTO FACULTATIVO NO DIA 09(NOVE) DE JULHO DE 2024 no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre,
nos dias 07 e 08 de julho de 2024, pelo falecimento do Senhor PEDRO DA
CRUZ BORGES, conhecido como PEDRO BORGES que em vida prestou
inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. PEDRO DA CRUZ BORGES era agricultor, aposentado e especialmente PAI não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou e
continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal
Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços
essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III –
Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder
Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do
Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,
aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N°156/2024 - LUTO OFICIAL DE 03 DIAS A FALECIMENTO DE PEDRO DA CRUZ
DOEAC 13.813
Página 143-144
DATA: 09/07/2024






