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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 154 de 05 de agosto de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, 

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica 

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 56.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 56.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material 

de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material 

de Consumo 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material 

de Consumo 19.856,00
07.01.12.361.0004.2.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material 

de Consumo 6.144,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 05 de agosto de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 154/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.620

    Data 23/08/2019

    Página 72

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