ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 154 de 05 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 56.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 56.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 19.856,00
07.01.12.361.0004.2.068-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 6.144,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 05 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 154/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.620
Data 23/08/2019
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