ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 153 de 05 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 82.888,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de assistência
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 200,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 7.440,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 248,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagense Despesas Locomoção 3.000,00
02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01 – Gabinete do Vice - Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 3.000,00
03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagense Despesas com Locomoção 2.000,00
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.730,29
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 – ObrigaçõesPatronais 7.421,04
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 4.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 5.000,00
10.01.23.695.0002.2.077-3.3.90.36.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 6.736,67
10.01.04.122.0001.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 14.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.203-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 05 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 153/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.620
Data 23/08/2019
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