ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 152 de 01 de agosto de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
322.806,86 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 25.000,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa jurídica 35.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – IndenizaçõesRestituições Trabalhistas 2.106,86
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 90.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 50.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 27.700,00
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.36.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-4.4.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 15.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materialde Consumo 62.806,86
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagense Despesas com Locomoção 30.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 01 de agosto de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 152/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.620
Data 23/08/2019
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