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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 152 de 01 de agosto de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
322.806,86 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 25.000,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 35.000,00


08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações

Restituições Trabalhistas 2.106,86
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00


09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 90.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 50.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 27.700,00
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00


12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-4.4.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 15.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo 62.806,86
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Materia

l de Consumo 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens

e Despesas com Locomoção 30.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 10.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos

e Material Permanente 10.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 01 de agosto de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 152/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.620

    Data 23/08/2019

    Página 71

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