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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 000149/23 de 5 de Junho de 2023
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de 
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/2022 de 30 de dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 215.358,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.939,00
07.01.12.306.0003.2.076-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 44.225,00
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 60.825,00
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.919,75
07.02.13.392.0003.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.469,73
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 465,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.63.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.500,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.33.00.00.00. 00 – Passagens e Despesas com Locomoção 12.015,00
11.01.20.605.0006.1.003-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 21.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 105.050,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.858,75
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 465,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 73.469,73
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.500,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.015,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 5 de junho de 2023
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO 
Prefeito

Decreto N°149/2023 - Abre crédito adicional suplementar

  • DOEAC 13.580

    Página 144

    Data 25/07/2023

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