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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0148/22 de 8 de julho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 68.530,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 68.530,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 51.000,00 07.01.12.361.0003.1.005-4.4.

90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 17.530,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 8 de julho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 148/2022 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 13.358

    Página 81

    Data: 26/08/2022

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