ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0143/22 de 1 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipalnº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 28.489,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 28.489,35
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 8.977,35
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 19.512,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 1 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 143/2022 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.358
Página 79
Data: 26/08/2022