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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 128 DE 25 DE JUNHO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário
do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras
providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física....................................................... 100.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.043-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo
Determinado............................................................................ 33.000,00
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo
Determinado............................................................................ 65.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de junho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 128/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.583

    Data 01/07/2019

    Página 30

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