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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0127/22 de 25 de junho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 63.210,27 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.350,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 871,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação básica
07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.385,69
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.903,58
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.500,00
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.200,00
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.210,27
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 50.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de junho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°127/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.343

    Página 100

    Data: 05/08/2022

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