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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 124 DE 27 DE JUNHO DE 2019


Decreta Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2019.


CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local;


CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura;


CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região;


CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão;


CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil;


R E S O L V E:


Art. 1º. FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2019 em todo o Município
de Marechal Thaumaturgo
, Estado do Acre e Ponto Facultativo no dia
02 de julho de 2019 até meio dia nas repartições públicas que  
compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias;


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

 

Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:

I – Coleta de lixo;

II - Posto de Saúde Naldir Mariano e seus anexos;


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 dias do mês de junho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício 

Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal

  • DOEAC 12.583

    Data 01/07/2019

    Página 29-30

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