ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 124 DE 27 DE JUNHO DE 2019
Decreta Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local;
CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura;
CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região;
CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão;
CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil;
R E S O L V E:
Art. 1º. FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2019 em todo o Município
de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre e Ponto Facultativo no dia
02 de julho de 2019 até meio dia nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:
I – Coleta de lixo;
II - Posto de Saúde Naldir Mariano e seus anexos;
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 dias do mês de junho de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal
DOEAC 12.583
Data 01/07/2019
Página 29-30