DECRETO Nº 000121/24 de 4 de Junho de 2024
Abre crédito adicional – suplementar – originário do Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e
autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 93.468,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.00032.069-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.184,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.00042.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 9.329,50
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0005.1.037-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 17.500,00
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 46.150,00
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.305,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação (ões) orçamentária (s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.00032.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 33.000,00
07.02.12.365.00032.072-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 43.284,50
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01.25.752.0005.1.037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2024
VALDELIO JOSE NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Decreto N°121/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.814
Página 89-90
DATA: 10/07/2024






