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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 118 DE 07 DE JUNHO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2017 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 38.751,15 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.500,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 28.251,15


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil  2.000,00
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil  3.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.500,00
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
08.02.08.244.0004.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
08.02.08.244.0004.2.089-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.251,15
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 07 de junho de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 118/2019 - Abertura de crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.577

    Data 24/06/2019

    Página 60

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