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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0114 de 1 de julho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
10.663,23 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES TRAB 5.663,23
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras, e Urbanismo
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
3.000,00
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00-Passagens e

Despesas com Locomoção 5.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244..0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.663,00
 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 1 de julho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 114/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.833

    Data  07/07/2020

    Página 82

     

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