ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0111/22 de 1 de junho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.876,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.526,87
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.350,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE – PREFEITO
02.01- Gabinete do Vice –Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.600,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.028-4.4.90.51.00.00.00. 00 – Obras e Instalações 14.276,87
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de junho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°111/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.343
Página 95-96
Data: 05/08/2022