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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 110 DE 30 DE MAIO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de Dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 560,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.086-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 560,76


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 560,76


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de maio de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
ESTADO DO ACRE

Decreto N° 110/2019 (Abertura de Crédito)

  • DOEAC 12.572

    Data 13/06/2019

    Página 53

     

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