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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 109 de 18 de junho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.

 

R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material Consumo 8.000,00
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv. Para Distribuição GF 118.000,00
08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 15.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 18 de junho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.825

    Data  26/06/2020

    Página 36-37

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