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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 108 DE 14 DE JUNHO DE 2022


“Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,


Considerando que na sexta-feira dia 17 de junho de 2022, em virtude
do feriado estadual em alusão ao Aniversário do Estado do Acre, no dia
15, e do ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022,
conforme a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Governo
Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os
dias de Ponto Facultativo no ano de 2022;


Considerando o andamento de pontos facultativos acima citado o município de marechal Thaumaturgo – Acre adere também está pauta de ponto facultativo.


R E S O L V E:


Art. 1º. Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, Corpus Christi.


Art. 2º. Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas
municipais no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira até ulterior
deliberação.


Art. 3º. Excluem-se da medida prevista nos art.1º e 2º os setores que
desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 14 (quatorze) do mês de junho de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Jose dos Santos Furtado
Prefeito em exercício

Decreto N°108/2022 - Ponto facultativo no dia 16/06/2022

  • DOEAC 13.316

    Página 108

    Data: 30/06/2022

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