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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 107 de 12 de junho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 72.484,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.17.512.0002.2.080-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obas e

Instalações 72.484,87


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/

ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.4884,87
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 12 de junho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 107/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.825

    Data  26/06/2020

    Página 36

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