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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 106 de 24 de maio de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 103.613,97 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
103.613,97


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01 Gabinete do Vice Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.645,38
03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
2.167,66
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,00
Superávit financeiro 76.800,93


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 24 de maio de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 106/2019 (Abertura de Crédito)

  • DOEAC 12.563

    Data 31/05/2019

    Página 162

     

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