ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 101 de 03 de junho de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
4666421,90 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
29.567,9006.01.04.122.0001.1.066-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou
Serv. Para Distribuição GF 434.484,00
06.01.04.122.0001.1.066-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica .... 2.370,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida
Contratual Resgatado 466.421,90
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 03 de junho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 101/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.819
Data 17/06/2020
Página 40-41