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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 00091/23 de 1 de Março de 2023

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/22 de 30 de dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.439,75 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.17.511.0002.2.094-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 150.439,75
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 150.439,75
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de março de 2023
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°091/2023 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.536

    Página 141

    Data 18/05/2023

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