ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE APURAÇÃO DE VALOR DE IMÓVEL PARA ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, considerando o processo administrativo n. 003/2022, considerando a necessidade de instauração de processo administrativo para fins de obter o valor do imóvel para fins de cálculos de ITBI
DECRETA:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo para fins de apurar o valor do imóvel de que trata o processo administrativo nº. 003/2022, sob o nº. 007/2022.
Art. 2º - Proceda-se com a notificação dos interessados para dizerem o que entenderem de direito.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO - ACRE, 22 DE SETEMBRO 2022.
RAIMUNDO TOSCANO VELOS – PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 091/2022 - Instaura processo adm. para apuração de valor de imóvel
DOEAC 13.377
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Data: 26/09/2022