ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0089/22 de 4 de abril de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 109.886,00para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 109.886,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 109.886,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,em 4 de abril de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°089/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 143-144
Data: 14/06/2022