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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0089/22 de 4 de abril de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 109.886,00

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Física 109.886,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 109.886,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 4 de abril de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°089/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 143-144

    Data: 14/06/2022

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