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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 0088/22 de 22 de fevereiro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº

000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 17.856,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 17.856,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por Tempo

Determinado 17.856,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 22 de fevereiro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°088/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 143

    Data: 14/06/2022

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