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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 0087/22 de 18 de janeiro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 42.250,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 21.508,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 20.742,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 42.250,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 18 de janeiro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°087/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 143

    Data: 14/06/2022

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