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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 075 de 04 de maio de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019.

 

R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
164.650,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
154.870,00
13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 9.780,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou
serviço para distribuição GF 164.650,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 04 de maio de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 075/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.797

    Data  13/05/2020

    Página: 41

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