ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 073 de 05 de abril de 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do or-
çamento geral no Orçamento programa a de 2018 e dá outras providências.”O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal no 000081/2017 de 26 de Dezembro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1o. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.244.0004.2.103-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
Art. 2o. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serviço p/ Distribuição Gratuita
8.000,00
Art. 3o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 05 de abril de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 073/2019 (Abertura de crédito adicional)
DOEAC 12.530
Data 11/04/2019
Página 118