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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0071/22 de 29 de abril de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº

000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 9.823,14 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 7.933,14
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.890,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE – PREFEITO
02.01- Gabinete do Vice –Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.890,00
02.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.99.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 7.933,14


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 29 de abril de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°071/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 138

    Data:14/06/2022

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