ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0071/22 de 29 de abril de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 9.823,14 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 7.933,14
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 1.890,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO VICE – PREFEITO
02.01- Gabinete do Vice –Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.890,00
02.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.99.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 7.933,14
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,em 29 de abril de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°071/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 138
Data:14/06/2022