ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0069/22 de 18 de abril de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 74.190,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14-CÂMARA
14.01 - CÂMARA
14.01.01.122.0001.2.110-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas– Pessoal Civil 56.784,00
14.01.01.122.0001.2.110-3.1.90.13.00.00.00.00 – ObrigaçõesPatronais 17.406,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 74.190,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,em 18 de abril de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N°069/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 137-138
Data:14/06/2022