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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0069/22 de 18 de abril de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de

 

Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 74.190,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
14-CÂMARA
14.01 - CÂMARA
14.01.01.122.0001.2.110-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas

– Pessoal Civil 56.784,00
14.01.01.122.0001.2.110-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações

Patronais 17.406,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 74.190,00


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

em 18 de abril de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°069/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 137-138

    Data:14/06/2022

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