ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068 de 22 de abril de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
306.922,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 46.750,26
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 260.172,08
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 181.922,34
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.081-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 70.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa jurídica 40.000,00
11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente 15.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 22 de abril de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 068/2020 Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.794
Data 08/05/2020
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