ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 066 DE 01 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do or-
çamento geral no Orçamento programa a de 2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal no
000081/2017 de 26 de Dezembro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1o. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
Art. 2o. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Departamento da Secretaria Municipal de Governo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,0007.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Mate-
rial Permanente 10.000,00
Art. 3o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 01 de abril de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 066/2019 (Abertura de crédito)
DOEAC 12.529
Data 10/04/2019
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