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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 061 DE 11 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe sobre a “Convoca da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental desta municipalidade e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e o art. 78, caput, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Municipal de Saúde Mental; e,


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM.


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 28 de abril, em Marechal Thaumaturgo – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.


Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária (o) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Assistência à Saúde e Gestão da
Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.


Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da(o) Secretária(o) Municipal de Saúde.


Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de abril de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 11 (onze) dias do mês abril de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
11 (onze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N°061/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental

  • DOEAC 13.264

    Página 78-79

    Data: 12/04/2022

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