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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO No 058 DE 18 DE MARÇO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do
orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal no 000088/2018 de 28 de Dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1o. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.988,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.02.08.244.0004.2.085-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Ma-
terial Permanente .......................................................................8.988,00

 

Art. 2o. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)m seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
................................................................................................... 8.988,00


Art. 3o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de março de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 058/2019 (abertura de crédito)

  • DOEAC 12534

    Data 17/04/2019

    Página 107-108

     

     

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