ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057/22 de 28 de fevereiro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida
na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.888,00para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 1.848,00
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de ExercíciosAnteriores 780,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de ExercíciosAnteriores 260,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.888,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 28 de fevereiro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.306
Página 135
Data:14/06/2022