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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 057/22 de 28 de fevereiro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral

no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida

na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.888,00

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 1.848,00
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios

Anteriores 780,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios

Anteriores 260,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.888,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 28 de fevereiro de 2022


Publique-se.


Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.306

    Página 135

    Data:14/06/2022

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