top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 052 DE 05 DE JANEIRO DE 2021


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no das atribuições
que lhes são conferidas por lei, com fulcro no do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e sob os auspícios do disposto em seu art.

5º, alínea “h” e “i,


CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar

à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde

e demais serviços públicos;


CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada
em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos espaços públicos
destinados a concretização do planejamento estratégico de

implementação dos projetos para construção e instalação de prédios públicos concentrados em uma região de acessibilidade facilitada;


CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata

este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do

citado Projeto;


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, para sua exploração como Prédio Público, o lote

de terra urbano, situado no Cadastro Imobiliário Municipal, sendo

Lote nº 485, sito na Rua Raimundo Margarida, s/nº, no município

de Marechal Thaumaturgo – Ac, com área total de 420m², de

propriedade do Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA MAIA.


Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade pública destinar-
-se-á sua exploração como futura instalação de prédio público, a

fim de atender a necessidade emergente do interesse público da Administração Municipal.


Art. 3º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
através de processo judicial de desapropriação para fins do disposto
no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e alterações posteriores.


Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta

da Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo com a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS PRÓPRIOS – RP. PROJ/ATIV 2.011.
ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO

DE IMÓVEIS.


Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Decreto N°052/2021 - Desapropriação, para sua exploração como Prédio Público

  • DOEAC 12.960

    Página  39-40

    Data 14/01/2021

bottom of page