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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 046 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização às Instituições Integrantes do Sistema Financeiro 
Nacional Bancárias a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do 
Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade 
do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos 
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 
60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV 
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta 
aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal 
responsável,
D E C R E T A: 
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado 
do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à 
consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de 
01.01.2023 à 31.12.2023, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da 
administração direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria 
Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira 
do Município.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do 
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo 
da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim 
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as 
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024.
Registre-se.
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N°046/2024 - Consulta a movimentação bancária - TCE/AC

  • DOEAC 13.731

    Página 114

    DATA: 12/03/2024

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