ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 036 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do processoseletivo simplificado nº 001/2019 diante da continuidade da necessidade dos serviços, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – AC, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a continuidade da necessidade dos serviços públicos
temporários para atender à necessidade excepcional e o suprimento
especial de cargos da secretaria municipal educação, cultura e desporto
e as deficiências do quadro efetivo;
CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado nº 001/2019 objetivou atender ao fim de excepcional interesse público a titulo temporário e precário, diante da deficiência do preenchimento quadro efetivo e
para atender as ações dos Programas Federais;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do certame por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 2 anos, observada a conveniência
da secretaria municipal de educação, cultura e desporto;
RESOLVE:
Art. 1º - prorrogar por 09 (nove) meses, o prazo de validade do processoseletivo simplificado nº 001/2019, diante da continuidade da necessidade
dos serviços públicos temporários para atender à necessidade excepcional
e o suprimento especial de cargos da secretaria municipal de educação,
cultura e desporto, fatos revestidos pelo excepcional interesse público até
ulterior deliberação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município e do Estado do Acre
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 11(onze) dias do mês de março de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Decreto N° 036/2020 - Prorrogar por 09 (nove) meses, PSS 001/2019
DOEAC 12.760
Data 17/03/2020
Página: 78-79