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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 031 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020


Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias

a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso

para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade

do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e


Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas

dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual,

artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar
Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;


Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo

IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC

No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para

consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo

Municipal;


Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,


D E C R E T A:


Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado
do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à
consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de
01.01.2019 à 31.12.2019, das contas bancárias mantidas pelos órgãos
da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do
Município de Marechal Thaumaturgo.
Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal
de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.


§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.

 

Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto,

abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa

e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão

e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por

instituições bancárias oficiais e privadas e via internet.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir

de 01/01/2019.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 031/2020 - acesso para consulta à movimentação das contas bancárias

  • DOEAC 12.750

    Data  03/03/2020

    Página: 76

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