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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 0303/22 de 3 de novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 240.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 120.000,00 07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 120.000,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 240.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 3 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0303/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 142

    Data:  13/01/2023

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