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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 303 de 10 de outubro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 44.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 –Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção 8.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica 36.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 44.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 10 de outubro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 0303/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  81

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