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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0302/22 de 29 de novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.249.498,29 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 250.000,00
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 17.000,00
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 294.000,00
07.01.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 482.430,29
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 196.668,00
07.01.12.361.0003.2.079-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais
Permanentes 9.400,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):

Excesso de arrecadação 1.249.498,29

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 29 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0302/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 141-142

    Data:  13/01/2023

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