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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0301/22 de 2 de novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.396,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.396,50

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 8.396,50

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 2 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0301/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 141

    Data:  13/01/2023

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