ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0290/22 de 7 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 77.545,55 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 27.802,95
07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 49.742,60
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 77.545,55
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 7 de Novembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 0290/2022 - Abre crédito adiciona
DOEAC 13.452
Página 140
Data: 13/01/2023